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Técnico em Agente Comunitário de Saúde
Carga Horária: 1.200 horas
Atua na perspectiva de promoção, prevenção e proteção da saúde, orienta e acompanha famílias e grupos em seus domicílios e os encaminha aos serviços de saúde. Realiza mapeamento e cadastramento de dados sociais, demográficos e de saúde, consolidando e analisando as informações obtidas; participa, com as equipes de saúde e a comunidade, da elaboração, implementação, avaliação e reprogramação do plano de ação local de saúde. Participa e mobiliza a população para as reuniões do conselho de saúde. Identifica indivíduos ou grupos que demandam cuidados especiais, sensibilizando a comunidade para a convivência.
Trabalha em equipe nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde, promovendo a integração entre população atendida e os serviços de atenção básica à saúde.
O reconhecimento legal da profissão ocorreu em 2002, com a Lei Federal nº. 10.507, de 10 de julho de 2002, tendo sido precedida pelo Decreto nº. 3.189, de 04 de outubro de 1999 e, Portaria 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, embora já se encontrasse Agentes Comunitários de Saúde desenvolvendo atividades próprias desde 1987, no Estado do Ceará. No município de São Paulo, a Lei nº. 13.611, de 26 de junho de 2003, define a implantação do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
POSSIBILIDADES DE TEMAS A SEREM ABORDADOS NA FORMAÇÃO
- Políticas de saúde no Brasil
- Estratégia Saúde da Família
- Educação e saúde
- Fases do ciclo vital
- Processos saúde–doença e seus condicionantes
- Territorialização e organização da atenção à saúde
- Processo de trabalho e ética
- Informações e registros
- Sistema Único de Saúde
- Promoção da saúde, considerando as situações e grupos mais vulneráveis
- Família: ampliação do conceito, especificidades e diferenças.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Sistema Único de Saúde.
INFRAESTRUTURA RECOMENDADA
- Biblioteca com acervo específico e atualizado
- Laboratório de informática com programas específicos
- Unidades de Saúde da Família.
Fonte: Ministério da Educação
www.mec.gov.br
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